Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Junho de 1983. - Pelo Director, Joaquim Matias Duarte.