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Aviso 3626/2001, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3626/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no átrio do edifício destes Serviços.

O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal, é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso do Diário da República.

15 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel Fernandes Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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