Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
No cap. 50 "Investimentos do Plano», divisão 08 "Agricultura, silvicultura e pecuária», subdivisão 32 "Serviços Regionais de Agricultura do Alentejo - Crédito Agrícola do Alentejo», a observação (8) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(8) A conceder pelo Banco Mundial as importâncias de 10680 e 6550 contos, respectivamente para despesas correntes e de capital.
(nota a) Despacho de 26 de Novembro de 1982. Acordo de 31 de Dezembro de 1982.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Maio de 1983. - O Director, Venâncio da Fonseca.