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Declaração DD5652, de 3 de Setembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura Comércio e Pescas, referente ao ano económico de 1982, no montante de 809505 contos.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
No cap. 50 "Investimentos do Plano», divisão 08 "Agricultura, silvicultura e pecuária», subdivisão 32 "Serviços Regionais de Agricultura do Alentejo - Crédito Agrícola do Alentejo», a observação (8) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(8) A conceder pelo Banco Mundial as importâncias de 10680 e 6550 contos, respectivamente para despesas correntes e de capital.

(nota a) Despacho de 26 de Novembro de 1982. Acordo de 31 de Dezembro de 1982.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Maio de 1983. - O Director, Venâncio da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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