Aviso 3526/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que a lista de antiguidades referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2000, encontra-se afixada na Secção de Pessoal e demais locais de trabalho.
Mais se torna público que da organização da lista cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso.
12 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.