Aviso 3491/2001, de 26 de Abril
Aviso 3491/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, no placard do serviço de pessoal, as listas de antiguidade do pessoal desta Câmara reportadas a 31 de Dezembro de 2000.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
27 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Tomé Silvério Gonçalves Macedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1895935.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1895935/aviso-3491-2001-de-26-de-abril