Resolução 49/2001 (2.ª série). - Pela resolução 2/2001/PL, do plenário do senado, em sua reunião de 21 de Março de 2001, foram aprovadas as seguintes alterações ao regulamento orgânico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, constante da resolução 23/95/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1995, e ao quadro de pessoal não docente, constante da resolução 196/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1998:
1 - É aditado um n.º 2 ao artigo 11.º do regulamento orgânico, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 11.º
1 - Ao recrutamento e provimento nos lugares previstos no artigo anterior é aplicável a lei geral ou especial sobre carreiras, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Os lugares de auxiliar de manutenção serão providos de acordo com as normas aplicáveis à carreira de auxiliar administrativo, prevista no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro."
2 - No quadro de pessoal não docente são criados e extintos os lugares da forma abaixo indicada:
Lugares a criar
(ver documento original)
Lugares a extinguir
(ver documento original)
3 de Abril de 2001. - O Reitor,J. Novais Barbosa.