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Resolução 49/2001, de 23 de Abril

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Texto do documento

Resolução 49/2001 (2.ª série). - Pela resolução 2/2001/PL, do plenário do senado, em sua reunião de 21 de Março de 2001, foram aprovadas as seguintes alterações ao regulamento orgânico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, constante da resolução 23/95/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1995, e ao quadro de pessoal não docente, constante da resolução 196/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1998:

1 - É aditado um n.º 2 ao artigo 11.º do regulamento orgânico, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 11.º

1 - Ao recrutamento e provimento nos lugares previstos no artigo anterior é aplicável a lei geral ou especial sobre carreiras, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Os lugares de auxiliar de manutenção serão providos de acordo com as normas aplicáveis à carreira de auxiliar administrativo, prevista no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro."

2 - No quadro de pessoal não docente são criados e extintos os lugares da forma abaixo indicada:

Lugares a criar

(ver documento original)

Lugares a extinguir

(ver documento original)

3 de Abril de 2001. - O Reitor,J. Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1998-09-17 - RESOLUÇÃO 196/98 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Declara a utilidade pública urgente de uma gleba de terreno, com a área de 996 m2, necessária à construção do parque de estacionamento junto ao Ramal da E.R. 3-2, no Lugar do Desterro - São Lourenço.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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