Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 374/83, publicado no Diário da República. 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No último parágrafo do preâmbulo, onde se lê "indicados no anexo IV da Portaria 812/82, de 28 de Agosto (estabelecimento de luxo e equiparados),» deve ler-se "indicados no anexo IV da Portaria 357-A/82, de 6 de Abril (estabelecimentos de luxo e equiparados),».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.