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Declaração DD5651, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/83, de 6 de Outubro, do Ministério do Comércio e Turismo, que sujeita ao regime de preços livres a venda de vinhos engarrafados e os serviços de aposento, primeiro almoço continental e almoço e jantar, quando refeição completa, prestados em estabelecimentos hoteleiros sem interesse para o turismo.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 374/83, publicado no Diário da República. 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No último parágrafo do preâmbulo, onde se lê "indicados no anexo IV da Portaria 812/82, de 28 de Agosto (estabelecimento de luxo e equiparados),» deve ler-se "indicados no anexo IV da Portaria 357-A/82, de 6 de Abril (estabelecimentos de luxo e equiparados),».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-06 - Portaria 357-A/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Sujeita ao regime de margens de comercialização e ao regime de preços máximos os serviços de cafetaria e fixa as composições dos diversos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-28 - Portaria 812/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Turismo e do Comércio

    Revê o sistema de preços actualmente em vigor no sector dos estabelecimentos hoteleiros, substituindo o regime de preços declarados pelo regime de preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-06 - Decreto-Lei 374/83 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços livres a venda de vinhos engarrafados e os serviços de aposento, primeiro almoço continental e almoço e jantar, quando refeição completa, prestados em estabelecimentos hoteleiros sem interesse para o turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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