Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6070/2001, de 23 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6070/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista do pessoal não docente das escolas que fazem parte deste Agrupamento se encontra afixada nos respectivos placards de cada estabelecimento de ensino.

Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96.º do citado decreto-lei ao dirigente máximo do serviço.

26 de Março de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Teresa Dinis Henriques Pinto Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda