Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5648, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 368-D/83, de 4 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, que dá nova redacção ao artigo 1.º e ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho (concede às empresas desintervencionadas a possibilidade de requererem a suspensão, pelo prazo de 4 meses, de execuções e processos de falência em que sejam demandadas).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 368-D/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229 (2.º suplemento), de 4 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê "a) As empresas intervencionadas que na data prevista no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 90/81,» deve ler-se "a) As empresas intervencionadas que na data prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 90/81,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-28 - Decreto-Lei 90/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revoga o Decreto-Lei n.º 422/76, bem como toda a sua legislação complementar (intervenção do Estado nas empresas).

  • Tem documento Em vigor 1983-10-04 - Decreto-Lei 368-D/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Dá nova redacção ao artigo 1.º e ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho (concede às empresas desintervencionadas a possibilidade de requererem a suspensão, pelo prazo de 4 meses, de execuções e processos de falência em que sejam demandadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda