Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 368-D/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229 (2.º suplemento), de 4 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê "a) As empresas intervencionadas que na data prevista no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 90/81,» deve ler-se "a) As empresas intervencionadas que na data prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 90/81,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.