Despacho 8444/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 1 do despacho 13 721/98, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1998, e no n.º 1 da deliberação CA n.º 390/98, de 2 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998, subdelego no professor desta Faculdade Doutor António Castro Fonseca, enquanto responsável pelo projecto de I & D intitulado "Distúrbios emocionais nas crianças e nos adolescentes: um estudo epidemiológico e experimental", referência PRAXIS/2/2.1/CSH/666/95, competência para:
a) De montante inferior a 2500 contos, autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, bem como para, dentro desse limite, conduzir o procedimento por ajuste directo nos termos dos artigos 32.º, n.º 1, alínea d), e 93.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho;
b) Até ao montante de 1000 contos, autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído.
Consideram-se ratificados os actos do professor acima indicado que no âmbito das matérias atrás referidas hajam sido praticados entre 16 de Janeiro de 2001 até à presente data.
3 de Abril de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José M. Tomás da Silva.