Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos dos n.os 4 e 5, se for caso disso, do artigo 5.º do mesmo diploma.
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2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Outubro de 1983. - O Director, Manuel Augusto da Silva Miranda.