Despacho 8316/2001 (2.ª série). - Com vista à reposição da legalidade e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 135.º, 136.º, n.º 1, 141.º, 142.º, n.º 1, 143.º, n.º 1, 144.º e 145.º, n.os 2 e 3, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, no exercício de competência própria, determino o seguinte:
1 - Revogar, com eficácia retroactiva e com fundamento no vício de violação de lei determinado por erro material involuntário ocorrido sobre os respectivos pressupostos de facto, o despacho 975/98, proferido em 22 de Dezembro de 1997 pela Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1998, a p. 697, e, por conseguinte, desonerar, com produção de efeitos jurídicos ex nunc, o prédio rústico descrito sob o n.º 02451/071188, da freguesia de Alcabideche, da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais, inscrito na respectiva matriz predial da invocada freguesia sob o artigo urbano n.º 10 264, liberando-se, assim, do ónus de servidão de aqueduto público subterrâneo administrativamente constituído por via do ora revogado despacho ministerial, dado que o subsolo do correspondente imóvel não foi implantado o troço entre caixas 69 a 72 do emissário terrestre da ribeira de Bicesse integrado no sistema de saneamento da Costa do Estoril, cujo traçado foi alterado no decurso da execução da correspondente empreitada de obra pública.
2 - O presente despacho de revogação constitui título bastante para se proceder ao cancelamento do invocado ónus de servidão de aqueduto público subterrâneo inscrito sob a cota F-2, ap. 43/210998, da descrição predial n.º 02451/071188, da freguesia de Alcabideche, da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais.
2 de Abril de 2001. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.