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Despacho 8310/2001, de 20 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8310/2001 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Março de 2001 do adjunto do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo foi autorizada, nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a passagem à situação de licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge a técnica superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior de serviço social do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Virgínia de Belém Pereira Lima Seixas da Costa, situação que produz efeitos a partir de 11 de Abril de 2001. (Não são devidos emolumentos.)

2 de Abril de 2001. - Pela Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, a Chefe de Repartição, Maria Natércia Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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