Aviso 5966/2001, de 19 de Abril
Aviso 5966/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços de Pessoal a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Faculdade com referência a 31 de Dezembro de 2000.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
22 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Sobral Centeno.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1894748.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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