Aviso 5957/2001, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
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Fonte: Diário da República n.º 92/2001, Série II de 2001-04-19.
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Data:
2001-04-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5957/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto relativa ao ano 2000 se encontra aprovada e afixada, nos termos legais, para consulta dos interessados.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o artigo 96.º da mesma disposição legal.
2 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado, Alberto Alves Nabinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1894705.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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