Aviso 5934/2001, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Centro Hospitalar de Cascais
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Fonte: Diário da República n.º 92/2001, Série II de 2001-04-19.
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Data:
2001-04-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5934/2001 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, Carcavelos, a lista de antiguidade dos funcionários deste Hospital referente a 31 de Dezembro de 2000.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
29 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1894677.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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