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Aviso 3402/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3402/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada na secretaria desta Junta, nesta data, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia.

Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, desta lista cabe reclamação para o presidente da Junta, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

21 de Março de 2001. - A Presidente da Junta, Maria Manuela Batista Colaço Santos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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