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Aviso 3352/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3352/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. José de Sousa Pires, presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro privativo da autarquia reportadas a 31 de Dezembro de 2000 se encontram afixadas na Secção de Pessoal, sita no edifício dos Paços do Município, a partir do dia 20 de Março de 2001.

Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o estipulado no artigo 96.º do mencionado diploma.

20 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, José de Sousa Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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