Aviso 3298/2001, de 19 de Abril
Aviso 3298/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, torna público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro privativo desta Câmara, reportada a 31 de Dezembro do ano anterior, se encontra afixada nos placards existentes nos vários serviços desta autarquia.
O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, conforme o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma.
16 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, José Maria de Brito Fortunato.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1894501.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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