Aviso 3293/2001, de 19 de Abril
Aviso 3293/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto nos artigos 93.º, 94.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidades do pessoal desta autarquia, em relação a 31 de Dezembro de 2000, encontrando-se afixados os exemplares da mesma, no edifício dos Paços do Concelho, para consulta do respectivo pessoal.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1894496.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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