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Aviso 3260/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3260/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento a todos os interessados de que a lista de antiguidade dos funcionários deste município, com referência a 31 de Dezembro de 2000, se encontra afixada na Secção de Pessoal.

As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.

16 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Alberto de Oliveira Cêrca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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