Portaria 809/2005, de 9 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 174/2005, Série I-B de 2005-09-09.
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Data:
2005-09-09
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Secções desta página::
Aprova as formas de apresentação do requerimento de injunção, no âmbito da alteração do respectivo regime constante do Decreto-Lei nº 269/98 de 1 de Setembro, efectuada pelo Decreto-Lei nº 107/2005 de 1 de Julho.
Portaria 809/2005
de 9 de Setembro
O
Decreto-Lei 107/2005, de 1 de Julho, procedeu à alteração do regime da injunção regulado no
Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, remetendo para portaria a aprovação das formas de apresentação do requerimento de injunção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do regime anexo ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 16-A/98, de 30 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, 324/2003, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 26/2004, de 24 de Fevereiro, e 107/2005, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 63/2005, de 19 de Agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Apresentação do requerimento de injunção
O requerimento de injunção é apresentado na secretaria judicial por uma das seguintes formas:
a) Entrega na secretaria judicial, em suporte de papel ou ficheiro informático, valendo como data da prática do acto processual a da respectiva entrega;
b) Remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da prática do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal.
Artigo 2.º
Formato e suporte do ficheiro informático
Compete à Direcção-Geral da Administração da Justiça definir o formato e o suporte do ficheiro informático a que se refere a alínea a) do artigo anterior, bem como divulgá-los na página informática de acesso público com o endereço www.tribunaisnet.mj.pt.
Artigo 3.º
Revogação
São revogados os n.os 3.º e 5.º da
Portaria 234/2003, de 17 de Março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2005.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 1 de Setembro de 2005.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/09/plain-189426.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/189426.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-09-01 -
Decreto-Lei
269/98 -
Ministério da Justiça
Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.
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1998-09-30 -
Declaração de Rectificação
16-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 269/98, de 1 de Setembro, do Ministério da Justiça, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 201, de 1 de Setembro de 1998.
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2003-03-17 -
Portaria
234/2003 -
Ministério da Justiça
Aprova o novo modelo de impresso do requerimento de injunção no âmbito da providência de injunção aprovada pelo Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro.
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2004-02-24 -
Declaração de Rectificação
26/2004 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 324/2003, do Ministério da Justiça, que altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro.
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2005-07-01 -
Decreto-Lei
107/2005 -
Ministério da Justiça
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.
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2005-08-19 -
Declaração de Rectificação
63/2005 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho, que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.
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