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Edital 145/2001, de 18 de Abril

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Texto do documento

Edital 145/2001 (2.ª série) - AP. - José Costa Silva, presidente da Junta de Freguesia de Carvalhosa, concelho de Paços de Ferreira:

Faço público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 28 de Fevereiro de 2001, que encontrando-se no estado de abandono a sepultura sita no cemitério n.º 1, 2.º quarteirão direito, com o n.º 44 e desconhecendo-se os herdeiros da concessionária da mesma, Rita Carneiro Leal, a quem foi passado título de 26 de Julho de 1953, o seguinte:

São citados os herdeiros de Rita Ferreira Leal, a quem foi passado o título datado de 26 de Julho de 1953, para concessão da sepultura sita no cemitério n.º 1, 2.º quarteirão direito, com o n.º 44, para que, de acordo com o artigo 42.º do Regulamento do Cemitério de Carvalhosa, exibam no prazo de 60 dias, perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse e habilitação à herança deixada por aquela.

Findo o prazo e não tendo sido reclamada a posse pelos herdeiros, será declarada a prescrição da referida sepultura a favor da Junta de Freguesia, de acordo com o artigo 42.º e seguintes do referido Regulamento, e alínea c) do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e de estilo, e ainda nos locais indicados no regulamento e respectiva publicação.

2 de Março de 2001. - O Presidente da Junta, José Costa Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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