Aviso 5863/2001, de 17 de Abril
Aviso 5863/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos deste Centro, na sede provisória, à Rua de António Cardoso, 175, Porto, e nas instalações do Arquivo de Fotografia de Lisboa, na Alameda da Universidade, em Lisboa, a lista de antiguidade dos funcionários do Centro Português de Fotografia reportada a 31 de Dezembro de 2000.
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o determina o artigo 96.º do mesmo diploma.
30 de Março de 2001. - A Directora, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1893535.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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