Portaria 797/2005
de 5 de Setembro
Pela Portaria 968/99, de 30 de Outubro, alterada pela Portaria 803/2000, de 21 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Açorda a zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras (processo 2194-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 30 de Outubro de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras (processo 2194-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 2050 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime a redução de área concessionada de 84,1875 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.
(ver planta no documento original)