Portaria 767/2005
de 5 de Setembro
O quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública foi aprovado pela Portaria 212/98, de 3 de Abril.
Com a publicação da Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública (Lei 5/99, de 14 de Janeiro) e do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, foram introduzidas importantes alterações nas carreiras e postos do pessoal com funções policiais, sem que tivesse sido efectuada a adequação do respectivo quadro de efectivos aprovado pela Portaria 212/98, de 3 de Abril.
Por outro lado, os novos desafios colocados à Polícia de Segurança Pública determinam a necessidade de adequar as dotações dos postos de intendente e subcomissário.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99 de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública é o constante do anexo à presente portaria.
2.º É revogada a Portaria 212/98, de 3 de Abril.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 2005.
Em 13 de Julho de 2005.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.
ANEXO
Quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
(ver quadro no documento original)