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Aviso 3107/2001, de 16 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3107/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 18 de Janeiro de 2001:

Águeda Magalhães Rocha Rodrigues e Teresa Madalena Gonçalves Afonso, enfermeiras de nível 1 - contratadas, precedendo processo de selecção sumário, por contratos de trabalho a termo certo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por urgente conveniência de serviço, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2001, por um período de seis meses, passível de renovação, mediante autorização ministerial, por iguais períodos, não podendo a sua duração total exceder o prazo de dois anos, sendo que, de acordo com o item 10.2 da Circular Normativa n.º 2/2000, de 23 de Março, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, para o cômputo do prazo máximo de dois anos é considerado o período de vigência dos contratos anteriores celebrados nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, contratos estes que tiveram início em 5 de Junho e cessaram em 5 de Dezembro de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Domingos Pinto de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1892788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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