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Aviso 12653/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes

Texto do documento

Aviso 12653/2015

Elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 30 de setembro de 2015, de acordo com a Proposta n.º 569/2015, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 600 dias para a sua elaboração.

A área de intervenção pertence à Freguesia da Estrela e tem como limites:

A norte, a rua Presidente Arriaga, 5-7 seguindo pela rua das Janelas Verdes até ao n.º 1, tornejando para a calçada Ribeiro dos Santos ao longo da sua extensão até ao n.º 1;

A nascente, abrange o lote com as moradas calçada Ribeiro dos Santos, 1 e Av. Vinte e Quatro de Julho, 58-58B;

A sul, a Av. Vinte e Quatro de Julho, 58-58B a 118B-118D;

A poente, os limites poente dos lotes onde se integram as construções com as moradas rua Presidente Arriaga, 5-7 e Jardim 9 de Abril, 1-5, seguindo perpendicularmente até encontrar a Av. Vinte e Quatro de Julho.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis, para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

Durante este período de participação preventiva decorrerá uma sessão pública de apresentação do Plano e os interessados poderão ainda consultar os Termos de Referência no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-com-termos-de-referencia-aprovados) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F;

Junta de Freguesia da Estrela, sita Rua Almeida Brandão, n.º 39.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo), e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dp@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais:

Balcão Único Municipal - Centro, sito Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25 - Piso 0;

Balcão Único Municipal - Centro Histórico, sito na Rua Nova do Almada, n.º 2, 3.º andar,

Balcão Único Municipal - Norte, sito na Rua Manuel Marques, n.º 6;

Balcão Único Municipal - Ocidental, sito na Rua da Cozinha Económica, n.º 36, com acesso também pela Rua de Cascais, junto ao Pingo Doce;

Balcão Único Municipal - Oriental, sito na Loja do Cidadão de Marvila - Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, na Avenida do Santo Condestável, Lote 8 - Loja 34.

6 de outubro de 2015. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - Despacho 111/P/2015, publicado no Boletim Municipal n.º 1127, de 24 de setembro de 2015).

Deliberação

Através da Deliberação 569/CM/2015, de 30 de setembro de 2015, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, por unanimidade, os termos de referência, a dispensa de avaliação ambiental e a abertura de um período de participação pública preventiva para o Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 76.º, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 88.º

do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

6 de outubro de 2015. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - Despacho 111/P/2015, publicado no Boletim Municipal n.º 1127, de 24 de setembro de 2015).

(ver documento original)

609037116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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