Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Cabedelo
Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, em sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2015, deliberou, nos termos n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área da reabilitação do Cabedelo.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação, poderão ser consultados no site da Internet da Câmara Municipal da Figueira da Foz www.cm-figfoz.pt., e no BAU - Balcão de Atendimento Único da Câmara Municipal no horário normal de expediente.
19 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
(ver documento original)
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