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Aviso 12649/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, em sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2015, deliberou aprovar a delimitação da área da reabilitação do Cabedelo

Texto do documento

Aviso 12649/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Cabedelo

Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, em sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2015, deliberou, nos termos n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área da reabilitação do Cabedelo.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação, poderão ser consultados no site da Internet da Câmara Municipal da Figueira da Foz www.cm-figfoz.pt., e no BAU - Balcão de Atendimento Único da Câmara Municipal no horário normal de expediente.

19 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

(ver documento original)

209039474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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