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Despacho 12188/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsa de Apoio Social

Texto do documento

Despacho 12188/2015

Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsa de Apoio Social

O Conselho de Ação Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, atento à evolução das necessidades de uma comunidade estudantil cada vez mais heterogénea (resultado do alargamento do ensino superior a novos públicos e a novos estratos sociais) e tendo por base os resultados de diversos trabalhos de investigação realizados na Europa, na América do Norte e na Austrália, a análise de algumas das melhores práticas nacionais e internacionais de apoio aos alunos do ensino superior, bem como o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 24.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), que atribui às instituições de ensino superior a incumbência, no âmbito da sua responsabilidade social, de «reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial pela instituição aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica», desenvolveu no âmbito das competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, um novo formato de apoio social, ao qual deu o nome de «Bolsa de apoio social».

Através deste formato de apoio social pretende-se responder a novos tipos de carências identificadas ao longo dos últimos anos nos estudantes do IPVC, não possível de ser ultrapassadas pelos tradicionais formatos de apoio social direto e indireto. Paralelamente, importa referir que os alunos atualmente debatem-se com diversos problemas que influenciam o seu sucesso académico e eventualmente contribuem de forma significativa para o abandono escolar. Estes problemas são, não só de natureza financeira dos alunos e dos respetivos agregados familiares, mas também de integração social e académica na instituição, de desenvolvimento de competências transversais e de acesso ao mercado de trabalho.

Importa ainda referir que diversos estudos internacionais concluíram que a compatibilização entre a colaboração em tarefas na instituição de ensino superior e a frequência de atividades letivas é possível e até desejável, uma vez que se traduz em níveis mais elevados de sucesso escolar, dado que estas atividades contribuem para ajudar os alunos a desenvolverem competências importantes na gestão das suas atividades de estudo, nomeadamente organização, responsabilidade, disciplina e método de trabalho.

Assim, com esta abordagem os SAS-IPVC pretendem, para além de apoiar economicamente os alunos mais necessitados, ajudar igualmente no desenvolvimento do estudante como um todo, estando certo que para além de permitir reduzir as situações de abandono escolar, este formato de apoio irá contribuir de forma significativa para promover o sucesso académico e assegurar melhores condições de empregabilidade e sucesso profissional.

Para a elaboração deste regulamento, teve-se por base a experiência adquirida no funcionamento da Bolsa de Colaboradores, formato que é agora substituído pela Bolsa de Apoio Social.

O regulamento que agora aprovo obteve parecer favorável do Conselho de Ação Social em sede de reunião de 14 de abril de 2015, e foi objeto de divulgação e discussão pública durante o período de um mês, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 110.º Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. Os comentários e sugestões submetidos foram incorporados diretamente no texto que aprovo ao abrigo da competência residual que me é atribuída pela alínea p) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do IPVC (1) e que consta em anexo.

(1) Homologados através do despacho normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009.

01 de setembro de 2015. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.

Regulamento de Atribuição de Bolsa de Apoio Social

Artigo 1.º

Âmbito

A bolsa de apoio social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) representa uma medida de apoio social promovida pelo IPVC, através dos seus Serviços de Ação Social (SAS), no âmbito da qual se pretende complementar os formatos de apoio social direto e indireto disponibilizado por esta instituição, respondendo assim a diversos problemas sociais identificados na comunidade académica do IPVC, os quais têm influência direta ao nível do insucesso e abandono escolar e para os quais os alunos não encontram resposta nos tradicionais formatos de apoio social.

Artigo 2.º

Objetivos

A bolsa de apoio social tem como principais objetivos:

a) Combater o abandono escolar;

b) Promover o sucesso escolar;

c) Facilitar o acesso dos alunos a experiências extracurriculares que contribuam para a valorização da formação proporcionada pelo IPVC;

d) Contribuir para o desenvolvimento de competências transversais nos alunos;

e) Facilitar a integração dos alunos no mercado de trabalho;

f) Promover a integração social e académica dos alunos;

g) Reforçar a ligação do IPVC com os seus estudantes;

h) Apoiar os alunos que apresentam carências económicas e que estão empenhados em concluir o seu curso;

i) Envolver os diversos stakeholders do IPVC em Programas/Projetos de apoio social dirigidos aos seus alunos.

Artigo 3.º

Alunos elegíveis

1 - São elegíveis para efeitos de acesso ao fundo de apoio social todos alunos do IPVC, quer sejam bolseiros, quer não bolseiros, com inscrição/matrícula válida.

2 - O aluno deverá comunicar aos SAS a perda, a qualquer título, da qualidade de aluno, a fim de se proceder à cessação da bolsa de apoio social.

3 - Para efeitos da atribuição do referido apoio é dada prioridade aos alunos economicamente mais carenciados.

4 - Considera-se que a atribuição dos apoios aos alunos inscritos no seu último ano do curso é elegível até 30 de agosto.

Artigo 4.º

Fundo de Apoio Social

1 - As bolsas atribuídas aos alunos são financiadas por um fundo criado especificamente para este efeito, ao qual é dado o nome de fundo de apoio social do IPVC.

2 - Os recursos financeiros que suportam este fundo provêm de verbas do orçamento do IPVC, verbas dos SAS, contribuições/donativos de empresas, de pessoas a título individual, bem como de outras entidades públicas ou privadas.

Artigo 5.º

Princípios fundamentais de funcionamento

1 - Este formato de apoio social operacionaliza-se através da atribuição de um apoio monetário e/ou de alimentação/alojamento e pela organização de experiências para os estudantes que contribuam para o desenvolvimento das suas competências.

2 - O valor de apoio atribuído é proporcional ao esforço realizado pelos alunos e medido pelo número de horas de colaboração em atividades organizadas pelo IPVC especificamente para esse efeito, nas suas unidades orgânicas, ou nos parceiros deste programa.

3 - A candidatura de um aluno a este formato de apoio não implica a atribuição imediata de um apoio, mesmo que este apresente condições para a receber. A sua atribuição depende da existência de condições financeiras, organizacionais, da existência de atividades disponíveis para integrar alunos e da adequação do perfil e disponibilidade do aluno.

4 - Não existe uma duração fixa para a atribuição a um aluno de um apoio no âmbito do fundo de apoio social.

5 - A participação nas atividades definidas pelo IPVC não deverá prejudicar o sucesso académico dos alunos, pelo deverá ser sempre compatível com as atividades escolares.

Artigo 6.º

Proposta de oferta de atividades a integrar na bolsa de apoio social

1 - A proposta de atividades para a bolsa de apoio social é efetuada pela unidade orgânica, unidade funcional, serviços ou parceiros que se disponibiliza a acolher os alunos.

2 - São enquadradas no âmbito desta bolsa atividades de natureza comunitária, social, administrativa, técnica e de investigação.

3 - Os SAS deverão dar conhecimento ao Conselho de Gestão do IPVC das propostas de atividades apresentadas pelas Unidades Orgânicas/Funcionais.

Artigo 7.º

Publicitação de candidaturas à bolsa de apoio social

Cabe aos SAS a responsabilidade de publicitação do programa de bolsas de apoio social e das atividades disponíveis, utilizando os diversos meios de comunicação, incluindo o portal dos SAS.

Artigo 8.º

Apresentação de candidatura

1 - Os estudantes interessados em beneficiar da bolsa de apoio social devem apresentar a sua candidatura junto dos SAS, preenchendo para o efeito o formulário próprio.

2 - Ao submeterem a sua candidatura os estudantes passam a integrar uma base de dados de alunos interessados em beneficiar da bolsa de apoio social.

3 - A candidatura a este formato de apoio pode ser realizada em qualquer momento.

4 - Os alunos que se candidataram à bolsa de apoio social, mas que não lhes foi afeta qualquer atividade, deverão renovar a sua candidatura de 6 em 6 meses, preenchendo uma nova inscrição.

Artigo 9.º

Parceiros

1 - Podem participar na bolsa de apoio social entidades externas ao IPVC, mediante a assinatura de um acordo de parceria.

2 - A participação destas entidades pressupõe a atribuição de donativos para o fundo e/ou a organização de experiencias para os alunos do IPVC.

Artigo 10.º

Critérios de seriação e seleção

1 - A seleção de alunos para a participação em atividades devidamente aprovadas é efetuada tendo por base os alunos inscritos na base de dados do fundo de apoio social.

2 - Os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) A disponibilidade;

b) O perfil do candidato;

c) A situação económica.

3 - A todos os alunos candidatos ao fundo de apoio social será efetuada entrevista de caráter social a fim de obter informações que permita avaliar os critérios de seriação.

4 - A seriação dos candidatos é da responsabilidade da área de bolsas. Existindo alunos com perfil e disponibilidade para responder aos pedidos de colaboração, é dada prioridade aos alunos economicamente mais carenciados.

Artigo 11.º

Controlo e pagamento

1 - Os serviços/unidade funcionais/entidades que acolhem os alunos são responsáveis por submeter mensalmente, até ao 5.º dia útil do mês seguinte, os documentos necessários ao processamento da bolsa mensal, devidamente validados.

2 - Cabe aos SAS efetuar o cálculo do valor da bolsa.

3 - Para efeitos do cálculo do valor da bolsa, considera-se um valor hora de 3,20 (euro).

4 - A bolsa é paga mensalmente, preferencialmente até ao dia 15 do mês seguinte.

5 - O pagamento da bolsa aos alunos para os quais não foram enviados os documentos devidamente validados, será efetuado no decorrer do respetivo ano letivo.

6 - Com o processamento do valor da bolsa, é definido o montante que será afeto para alimentação, alojamento e/ou pago diretamente aos alunos.

7 - O aluno fica obrigado a repor quaisquer quantias recebidas indevidamente.

Artigo 12.º

Acompanhamento de experiências

1 - Para todas as atividades é definido um orientador/mentor.

2 - O orientador/mentor é responsável por apoiar os alunos, prestar formação, orientar nas suas dificuldades, avaliar mensalmente o contributo dos alunos e validar as horas realizadas.

3 - No início da participação nas atividades os alunos beneficiam da formação necessária para o exercício das tarefas que lhe foram atribuídas, devendo esta formação ficar devidamente registada.

Artigo 13.º

Direitos e obrigações dos alunos

1 - Os alunos têm direito a obter formação para a execução das tarefas associadas às atividades em que participam.

2 - Os alunos, para além de receber a bolsa, deverão ainda receber um certificado que traduza a participação em atividades organizadas pelo IPVC e a formação específica que obtiveram.

3 - Caso os alunos apresentem dívidas para com o IPVC ou os SAS, deverão utilizar o valor da bolsa para liquidar as mesmas.

Artigo 14.º

Procedimentos

Os Serviços de Ação social deverão descrever os procedimentos de acordo com as regras do sistema de gestão da qualidade do IPVC, os quais deverão operacionalizar o funcionamento, salvaguardar cumprimento dos princípios e objetivos definidos neste regulamento, bem como clarificar as normas de conduta dos alunos e dos SAS.

Artigo 15.º

Arquivo dos processos das atividades do fundo de apoio social

Os SAS são responsáveis pelo arquivo dos processos individuais das bolsas de apoio social, integrando entre outros os seguintes documentos:

1) Formulário de candidaturas;

2) Documento de autorização;

3) Mapa de horas realizadas;

4) Mapas de pagamento.

Artigo 16.º

Disposições finais

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPVC sob proposta dos Serviços de Ação Social.

209039514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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