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Despacho 12172/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Alteração da licença de Trabalho Aéreo da sociedade Aeroplano - Planeamento, Exploração e Manutenção de Aeronaves, Lda.

Texto do documento

Despacho 12172/2015

O operador Aeroplano - Planeamento, Exploração e Manutenção de Aeronaves, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Santa Cruz, concelho de Torres Vedras, é titular de uma licença de trabalho aéreo, concedida pelo Despacho SET n.º 46-XII/94, de 19 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de novembro de 1994, alterada pelo Despacho 8299/2006, de 23 março de 2006, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2006 e convertida pelo Despacho 6135/2013, de 23 de abril de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2013 e, por último, alterada pelo Despacho 7782/2015, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2015.

Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, o seguinte:

1 - É alterada a alínea b) da licença de Trabalho Aéreo do operador Aeroplano - Planeamento, Exploração e Manutenção de Aeronaves, Lda. que passa a ter a seguinte redação:

b) Quanto ao equipamento:

3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 2.000 kg;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 1.050 kg;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 725 kg;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 750 kg.

2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 41.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

13 de outubro de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia da Fonseca.

ANEXO

1 - O operador Aeroplano - Planeamento, Exploração e Manutenção de Aeronaves, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Santa Cruz, concelho de Torres Vedras, é titular de uma licença de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;

b) Quanto ao equipamento:

3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 2.000 kg;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 1.050 kg;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 725 kg;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 750 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.

209036614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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