Processo disciplinar
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, tomada em sessão de 31 de março de 2015, que ratificou o despacho de 23 de março de 2015 do Sr. Vogal responsável pelo pelouro dos recursos humanos, foi aplicada à técnica superior, Edite dos Reis Esteves, a pena de demissão, nos termos previstos, definidos e punidos pelas disposições combinadas contidas nos n.os 1, 2, alíneas e), f), g), i) e j) nos n.os 7, 8, 9 e 11, todos do artigo 73.º, nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 180.º, nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 181.º, na alínea d) do artigo 186.º e na alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º, todos da LTFP.
A referida pena de demissão produz efeitos a 28 de março de 2015.
19 de outubro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.
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