Aviso (extrato) 12624/2015, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda
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Fonte: Diário da República n.º 212/2015, Série II de 2015-10-29.
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Data:
2015-10-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda
Aviso (extrato) n.º 12624/2015
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se publico que se encontra afixada, para consulta, no placar da sala de professores da escola, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2015.
Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.
20-10-2015. - O Diretor, António David Afonso Gonçalves.
209037935
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1891719.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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