Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 3 postos de trabalho de Assistente Operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo, com período definido de 1 de novembro 2015 a 31 de agosto de 2016.
1 - Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional de grau 1. Competências: vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos.
2 - Local de trabalho: Escola Secundária Braamcamp Freire, na Pontinha.
3 - Remuneração ilíquida: 505,00(euro).
4 - Habilitações: Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
5 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVCR (Lei 35/2014 de 20 junho)
6 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos da escola (secretaria).
6.1 - A candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópias dos documentos: certificado de habilitações literárias; bilhete de identidade ou cartão de cidadão; n.º de identificação fiscal; n.º de identificação da segurança social; curriculum vitae atualizado e devidamente assinado e declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.
7 - O método de seleção será por Avaliação Curricular (AC) e entrevista (E) aos primeiros 20 da lista ordenada referente à Avaliação Curricular (AC).
7.1 - Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = [(HAB) + (EP) + (FP)]/3
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constitui-se como critério de desempate o número de dias de experiência profissional em contexto da realidade escolar e educativa.
7.1.1 - Sendo que: (HAB) habilitação académica de base, graduada com a seguinte pontuação:
i) 20 valores - habilitação de grau académico superior;
ii) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
iii) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
(EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
ii) 16 valores - de 3 anos a 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
iii) 14 valores - de 1 ano a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
iv) 10 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
v) 6 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;
vi) 3 valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;
vii) 0 valores - sem experiência profissional.
(FP) Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:
i) 20 valores - Formação Profissional de nível III equivalente ou superior na área funcional;
ii) 18 valores - Formação Profissional de nível II ou equivalente na área funcional;
iii) 14 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
iv) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total entre 25 e 49 horas;
v) 5 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 25 horas;
vi) 2 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional independentemente da duração em horas;
vii) 0 valores - ausência de formação.
7.2 - A Entrevista (E) a realizar aos 20 primeiros da lista ordenada, visa avaliar o grau de motivação, disponibilidade, relacionamento interpessoal e outros, inerentes às funções a desempenhar e será classificada de 1 a 10 Valores.
7.3 - A classificação final dos candidatos resulta da soma do resultado da Avaliação Curricular (AC) com o resultado da entrevista (E).
8 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal, elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2015/2016.
Nota: Só serão aceites candidaturas enviadas por correio ou entregues em mão nos serviços administrativos, das 9.30h às 16.30h.
20 de outubro de 2015. - O Diretor, Jorge Manuel da Conceição Nunes.
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