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Anúncio 246/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte de Parada, no lugar de Aldeia, freguesia de Parada de Bouro, concelho de Vieira do Minho, e no lugar de Dornas, freguesia de Bouro (Santa Maria), concelho de Amares, distrito de Braga

Texto do documento

Anúncio 246/2015

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte de Parada, no lugar de Aldeia, freguesia de Parada de Bouro, concelho de Vieira do Minho, e no lugar de Dornas, freguesia de Bouro (Santa Maria), concelho de Amares, distrito de Braga.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 9 de setembro de 2015, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretario de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte de Parada, no lugar de Aldeia, freguesia de Parada de Bouro, concelho de Vieira do Minho, e no lugar de Dornas, freguesia de Bouro (Santa Maria), concelho de Amares, distrito de Braga, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;

c) Câmara Municipal de Vieira do Minho, www.cm-vminho.pt;

d) Câmara Municipal de amares, www.cm-amares.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Direção de Serviços dos Bens Culturais, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do referido decreto-lei, data a partir da qual se tornará efetiva.

20 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

(ver documento original)

209037724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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