Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte de Parada, no lugar de Aldeia, freguesia de Parada de Bouro, concelho de Vieira do Minho, e no lugar de Dornas, freguesia de Bouro (Santa Maria), concelho de Amares, distrito de Braga.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 9 de setembro de 2015, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretario de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte de Parada, no lugar de Aldeia, freguesia de Parada de Bouro, concelho de Vieira do Minho, e no lugar de Dornas, freguesia de Bouro (Santa Maria), concelho de Amares, distrito de Braga, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
c) Câmara Municipal de Vieira do Minho, www.cm-vminho.pt;
d) Câmara Municipal de amares, www.cm-amares.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Direção de Serviços dos Bens Culturais, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do referido decreto-lei, data a partir da qual se tornará efetiva.
20 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
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