Portaria 742/2005
de 29 de Agosto
Pela Portaria 1241/2003, de 29 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Constância - zona norte (processo 3481-DGRF), situada no município de Constância, com a área de 1643 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Constância.
Verificou-se entretanto que as percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça em questão não estão correctamente referidas na portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria 1241/2003, de 29 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
"3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;
b) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;
c) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;
d) 20% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2005.