Aviso 312/2005
Por ordem superior se torna público que, em 24 de Maio de 2005, data em que expirou o prazo para a notificação de objecções propostas relativas ao original do texto da Convenção (em espanhol) e às cópias certificadas da Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, assinada em Basileia em 22 de Março de 1989, nenhuma objecção foi notificada ao Secretário-Geral.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 37/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 246, de 20 de Outubro de 1993, tendo depositado a carta de ratificação em 26 de Janeiro de 1994, conforme o Aviso 144/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, de 11 de Maio de 1994, e tendo entrado em vigor para Portugal em 11 de Maio de 1994, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 118, de 22 de Maio de 1998.
Agindo na qualidade de depositário da Convenção, o Secretário-Geral das Nações Unidas efectuou as correcções requeridas no texto original e nas cópias certificadas.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Agosto de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.