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Despacho Conjunto 637/2005, de 26 de Agosto

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Sumário

Confirma a constituição e o mandato do grupo de trabalho para o quadro de referência estratégica nacional de 2007-2013.

Texto do documento

Despacho conjunto 637/2005. - Em 16 de Fevereiro de 2005, foi publicado no Diário da República o despacho conjunto 131/2005, subscrito pelos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional. Este despacho constituiu o grupo de trabalho para o quadro de referência estratégica nacional de 2007-2013.

Considerando a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional;

Reconhecendo a utilidade da missão e da composição do grupo de trabalho criado pelo despacho conjunto acima referido;

Considerando, todavia, que se revela necessário clarificar o reporte do grupo de trabalho ao Governo, sem prejuízo da forma colegial definida para a tutela política através do despacho conjunto 131/2005;

Considerando, ainda, haver necessidade de clarificar os bens e serviços que os orçamentos referidos no despacho conjunto 131/2005 podem financiar:

Os Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social determinam o seguinte:

1 - São confirmados a constituição e o mandato do grupo de trabalho para o quadro de referência estratégica nacional de 2007-2013, adiante designado por grupo de trabalho, criado pelo despacho conjunto 131/2005, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de Fevereiro de 2005.

2 - O grupo de trabalho é responsável pelo desenvolvimento das actividades técnicas necessárias e adequadas à negociação das orientações estratégicas da Comunidade para a coesão, à elaboração e negociação do quadro de referência estratégica nacional de 2007-2013 (adiante designado por QREN), à coordenação da elaboração dos programas operacionais e à negociação dos mesmos com a Comissão Europeia.

3 - As responsabilidades atribuídas ao grupo de trabalho compreendem especialmente a elaboração, sob a orientação dos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, de uma proposta do QREN que identifique as prioridades nacionais e regionais para o período de 2007-2013, tendo em atenção o respeito pelo princípio do desenvolvimento sustentável, as orientações estratégicas e os normativos comunitários relativos à política de coesão.

4 - A proposta do QREN, a elaborar nos termos do disposto no número anterior, será composta, nomeadamente, por uma secção estratégica e por uma secção operacional, que incluirão, respectivamente:

a) A secção estratégica do QREN:

i) A apresentação da estratégia de desenvolvimento económico, social e territorial com base numa análise das disparidades, dos atrasos e das potencialidades temáticas e regionais;

ii) A especificação das respectivas prioridades temáticas e regionais;

iii) Os objectivos principais das prioridades temáticas e regionais serão quantificados, especialmente através de um número limitado de indicadores de eficiência e impacte;

b) A secção operacional do QREN:

i) A lista dos programas operacionais e a dotação anual indicativa a título de cada fundo por programa;

ii) Os mecanismos necessários para garantir a coordenação e o desenvolvimento de sinergias entre os programas operacionais;

iii) A contribuição de outros instrumentos financeiros, em especial o Banco Europeu de Investimento;

iv) As informações necessárias para a verificação ex ante da observância do princípio de adicionalidade relativamente às regiões do objectivo "Convergência".

5 - O QREN abrangerá o período decorrente entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

6 - O grupo de trabalho deverá apresentar ao Governo, até ao dia 15 de Agosto de 2005, propostas sobre a definição das prioridades estratégicas fundamentais para o desenvolvimento económico, social e territorial e relativas à sistematização dos programas operacionais temáticos e regionais no horizonte de 2007-2013.

7 - O grupo de trabalho deverá dar conhecimento regular ao Governo das actividades desenvolvidas no âmbito das responsabilidades que lhe estão atribuídas, designadamente através de relatórios trimestrais.

8 - A apresentação de documentos do grupo de trabalho ao Governo é efectuada na pessoa do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que os encaminhará para os Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social.

9 - O grupo de trabalho poderá, na prossecução das respectivas responsabilidades, estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres, nacionais e comunitárias.

10 - O mandato do grupo de trabalho, que se iniciou com a assinatura do despacho conjunto 131/2005, de 26 de Janeiro, termina aquando da adopção da decisão da Comissão Europeia a respeito do QREN e dos programas operacionais.

11 - O grupo de trabalho é composto pelo respectivo coordenador, pelo director-geral do Desenvolvimento Regional, pela directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, pelo presidente do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e por um representante de cada um dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social.

12 - O licenciado Nuno Gonçalo Castelo Vitorino é confirmado como coordenador do grupo de trabalho.

13 - Os honorários do coordenador do grupo de trabalho são suportados por verbas do PIDDAC do Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

14 - Os restantes encargos decorrentes do funcionamento do grupo de trabalho, designadamente as despesas de viagem em serviço do seu coordenador e respectivas ajudas de custo, são assegurados pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

15 - Podem ser chamados a colaborar com o grupo de trabalho, caso o mesmo venha a revelar-se necessário para a prossecução das responsabilidades que lhe estão cometidas, e dentro do período correspondente ao mandato da mesma, funcionários ou agentes pertencentes aos quadros dos serviços e organismos representados naquele grupo de trabalho, em regime de requisição ou destacamento.

16 - O Observatório do QCA III, a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu assegurarão o apoio técnico, logístico e administrativo ao grupo de trabalho.

17 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de Julho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/26/plain-189035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189035.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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