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Aviso 12587/2015, de 28 de Outubro

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Sumário

Lista de ordenação final para constituição da relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12587/2015

Lista de Ordenação Final para Constituição da Relação Jurídica de Emprego Público, na Modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Incerto - Assistente Operacional

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, torna-se pública a lista de classificação final do procedimento contratual no âmbito do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto - dos postos de trabalho para a categoria de assistente operacional - Aviso 2827/2015, de 16 de março, homologada em reunião de Junta de Freguesia de Queluz e Belas de 15 de setembro de 2015.

(ver documento original)

16 de outubro de 2015. - A Presidente da União de Freguesias de Queluz e Belas, Paula Alves.

309035278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1890304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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