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Decreto-lei 41225, de 8 de Agosto

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Sumário

Determina que o Grémio dos Seguradores poderá celebrar com os competentes organismos estrangeiros convenções bilaterais para recíproco reconhecimento dos certificados internacionais de seguro de automóveis contra o risco de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18903.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 514/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite ao Instituto Nacional de Seguros a celebração de convenções bilaterais ou multilaterais para recíproco reconhecimento dos certificados internacionais de seguro de automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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