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Despacho (extrato) 12129/2015, de 28 de Outubro

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Sumário

Criação do curso de doutoramento em Ciência e Tecnologia Web

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12129/2015

Por despacho conjunto de 06 de outubro de 2015, do Reitor da Universidade, Sob proposta do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta e da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho; Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro; e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, os órgãos legal e estatutariamente competentes das duas Universidades aprovaram a criação do curso de doutoramento em Ciência e Tecnologia Web, de ora em diante designado Programa, ao qual foi previamente concedida a acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com o n.º de processo NCE/14/02046 e registado na Direção Geral do Ensino Superior com a referência n.º R/A-Cr 268/2015, nos termos que se seguem:

1.º

Criação

A Universidade Aberta, através do Departamento de Ciências e Tecnologia, e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, através da Escola de Ciências e Tecnologia, conferem conjuntamente o grau de doutor em Ciência e Tecnologia Web, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho; Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro; e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

2.º

Objetivos

O doutoramento em Ciência e Tecnologia Web assume como premissa fundamental a produção de conhecimentos novos nestas áreas emergentes através de investigação original. São assim objetivos gerais deste curso:

1) Formar profissionais com sólida formação de base e competências em Tecnologias e Sistemas de Informação com foco na Internet e na Web, para fazer face às necessidades de investigação, ensino e liderança de projetos altamente inovadores de desenvolvimento de novas aplicações, produtos e modelos de utilização da Internet e da Web;

2) Propiciar aos doutorandos a oportunidade de se tornarem líderes na economia e na sociedade digital emergente, motivados a estudarem a Web não apenas como infraestrutura tecnológica, mas também como fenómeno influenciado pela sociedade e pelas empresas, com impacte em toda a atividade humana;

3) Propiciar a competência para desenvolver e estimular investigações científicas na área da Ciência e Tecnologia Web;

4) Contribuir para o aprofundamento das relações entre os domínios do Ensino Superior, da Ciência e da Inovação.

Um doutor em Ciência e Tecnologia Web deverá ser capaz, adicionalmente, de liderar projetos de experimentação/etnometodologia/investigação de conceção/investigação-ação nestes domínios levando a cabo processos de mudança que explorem fortemente a utilização das plataformas baseadas na Internet e na Web, considerando os domínios de intervenção nas organizações, em geral, mas também na sociedade junto de grupos e dos indivíduos, em especial.

O Programa abarca diversas áreas de especialização e aguarda-se que os estudantes com a sua conclusão sejam capazes de:

1) Classificar as principais teorias, princípios, modelos e tecnologias avançadas, dentro de cada área de especialização, identificando as suas potencialidades e limitações, tendo em conta a sua aplicação no desenho e implementação de soluções informáticas web para os mais diversos cenários de utilização;

2) Selecionar, desenvolver e aplicar, de modo rigoroso, eficiente e crítico, modelos e tecnologias avançadas, dentro de cada área de especialização, adequados às características identificadas nos cenários de utilização;

3) Desenvolver metodologias de exploração, aplicação e avaliação das tecnologias ajustadas ao estudo de/intervenção em cenários de utilização;

4) Supervisionar projetos de investigação em ciência e tecnologia web.

3.º

Organização e Descrição Curricular

1 - O Programa inclui um primeiro ano de parte escolar que constitui um curso avançado em Ciência e Tecnologia Web, correspondente a 60 créditos ECTS, divididos igualmente por dois semestres com 30 ECTS cada.

2 - Em ambos os semestres do 1.º ano, o estudante tem unidades curriculares obrigatórias que perfazem um total de 60 ECTS anuais.

3 - O segundo e terceiro ano do Programa são reservados para a preparação de uma tese correspondendo a 120 créditos ECTS. O total dos três anos do Programa correspondem a 180 créditos ECTS e permite conferir o diploma de Doutor em Ciência e Tecnologia Web.

4 - O Programa terá início no ano letivo 2016/2017.

5 - Dada a especificidade da Universidade Aberta (Universidade Pública de Ensino a Distância) destacamos o apoio ao Programa através do Campus Virtual constituído pelos seguintes serviços:

a) Modelo pedagógico - Recursos; Serviço de Apoio à Coordenação de Cursos Online;

b) Apoio ao Docente Online;

c) Coordenação Geral dos Cursos da Universidade Aberta;

d) Coordenação do Doutoramento em Ciência e Tecnologia Web (área docente e área estudante),

e) Secretaria Online;

f) Espaço de Socialização.

6 - Este curso do 3.º ciclo de formação segue os princípios da Declaração de Bolonha, no que respeita à estrutura e creditação e é lecionado em regime misto de ensino a distância, em classe virtual com recurso a uma plataforma de e-learning especializada e adotando o Modelo Pedagógico Virtual da Universidade Aberta; e ainda, em classe presencial em períodos de aprendizagem intensiva na forma de seminário ou workshop.

7 - As metodologias de ensino/aprendizagem de todas as unidades curriculares (UC) no que diz respeito ao modo de ensino a distância (EaD), será centrado no estudante e seguindo uma abordagem de aprendizagem teórico-prática colaborativa online, em turma virtual, que se baseia na realização de trabalhos práticos individuais e em grupo, enquanto o professor assume o papel de facilitador do processo de aquisição de conhecimento. As horas de contacto com o docente acontecerão primordialmente através da plataforma e-learning ou menos frequentemente via outros meios telemáticos. Adicionalmente, serão organizados seminários e workshops temáticos presenciais concentrados de até duas semanas por ano letivo para reforço da consolidação de conhecimentos ou avaliação prática.

8 - O regime de avaliação será objeto de negociação entre o docente e os estudantes.

9 - O computador pessoal do estudante constitui o seu espaço laboratorial primordial, de experimentação e desenvolvimento das atividades que lhe são propostas, para além de funcionar como canal de comunicação e partilha em contexto da turma virtual.

10 - Os estudantes terão ainda disponíveis espaços laboratoriais físicos que serão utilizados para a realização da componente presencial do curso como também para o trabalho de preparação da tese. Estes espaços serão localizados nos campi das universidades proponentes ou nas instalações de instituições associadas ao projeto.

4.º

Perfil de candidatos

Podem candidatar-se ao doutoramento em Ciência e Tecnologia Web, os titulares de grau de mestre, ou equivalente legal, nas áreas das tecnologias e sistemas de informação, engenharia informática e sistemas, multimédia e computação gráfica, estatística aplicada, álgebra computacional, e outras afins. Podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, nas áreas referidas, ou ainda excecionalmente, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, especialmente relevante, que seja reconhecido pelos órgãos competentes como atestando capacidade para a realização do doutoramento.

5.º

Coordenação

1 - O Programa será coordenado por uma Comissão Coordenadora constituída pelo Diretor do Doutoramento e mais seis professores da Universidade Aberta e da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, cabendo aos órgãos competentes de cada uma delas a designação de três deles.

2 - A Comissão Coordenadora, incluindo o Diretor do Doutoramento, é nomeada por despacho conjunto do Diretor do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta e do Presidente da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

3 - A Comissão Coordenadora terá como responsabilidade inicial a criação do regulamento do Programa, que será elaborado de acordo com a legislação aplicável e da regulamentação interna em vigor nas duas universidades.

6.º

Normas regulamentares do curso

À Comissão Coordenadora do Programa compete aprovar as normas regulamentares do mesmo, definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho; n.º 230/2009, de 14 de setembro; e n.º 115/2013, de 7 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 e outubro.

7.º

Classificação final

1 - Ao grau de doutor é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10 a 20 (dez a vinte) da escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte), bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do Programa resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo estudante que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela Comissão Coordenadora.

8.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das unidades curriculares que integram o plano de estudos do Programa só é contabilizado para efeitos dos números 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de estudantes nelas inscritos for igual ou superior a 5.

9.º

Propinas

O montante das propinas será fixado anualmente por despacho conjunto dos órgãos competentes de ambas as universidades, sob proposta da Comissão Coordenadora.

10.º

Início de funcionamento

O curso de Doutoramento em Ciência e Tecnologia Web entra em funcionamento no ano letivo de 2016/2017.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de Doutoramento em Ciência e Tecnologia Web

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade Aberta/Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta/Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

3 - Curso: doutoramento em Ciência e Tecnologia Web.

4 - Grau: doutoramento.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos, 6 semestres.

8 - Opções Ramos e outras formas de organização de percursos alternativos: não se aplica.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade Aberta/Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Departamento de Ciências e Tecnologia/Escola de Ciências e Tecnologia

Doutoramento em Ciência e Tecnologia Web

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

16 de outubro de 2015. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

209033422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1890225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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