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Deliberação 1963/2015, de 28 de Outubro

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Sumário

Nomeação da licenciada Sandra Isabel da Silva Veiga, para o cargo de Diretora da Unidade de Ação Social e Acolhimento

Texto do documento

Deliberação 1963/2015

Considerando que os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, foi deliberado a 10 de julho de 2014, pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.ºgrau, para Diretor da Unidade de Ação Social e Acolhimento.

O referido procedimento concursal foi divulgado pela oferta pública n.º OE201504/0126,na Bolsa de Emprego Publico. Concluído o procedimento concursal, e na sequência de aplicação dos métodos de seleção, o júri elaborou a proposta de nomeação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da mencionada Lei 2/2004, tendo proposto a nomeação da Licenciada Sandra Isabel da Silva Veiga, por possuir o perfil e experiencia profissional adequados ao desempenho do cargo a prover, tendo demonstrado que reúne as condições técnicas para o cargo de direção supra referido.

Nestes termos, atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e por deliberação de 9 de junho de 2015, do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, foi nomeada a Licenciada Sandra Isabel da Silva Veiga, para o cargo de Diretora da Unidade de Ação Social e Acolhimento, com efeitos a 1 de julho de 2015, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, nos termos legais, por iguais períodos de tempo.

Síntese Curricular

Sandra Isabel da Silva Veiga

Sandra Veiga é licenciada em Serviço Social desde 1994, pelo Instituto Superior de Serviço Social. Em 2006 concluiu a Pós-Graduação em "Intervenção Social com crianças e jovens em Risco".

De 1991 a 1994 desempenhou funções de Educadora do acolhimento no Centro de Educação e Desenvolvimento de Pina Manique da Casa Pia de Lisboa.

De 1995 a 2000 foi Assistente Social do mesmo CED, integrando os Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativo das respostas educativas e formativas.

Até 2007, desempenhou funções nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, na Divisão de Ação Social.

De 2007 a 2009 foi Assessora de Direção do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara, vocacionado para a intervenção junto de crianças e jovens em perigo.

De 2009 a 2011 esteve integrada no Gabinete de Desempenho Organizacional e Qualidade, no âmbito do qual participou nos grupos de trabalho vocacionados para o desenho do novo modelo de gestão organizacional, que visou a implementação da Gestão por Processos na Casa Pia de Lisboa.

Desde 2011 que se encontra nos Serviços Centrais, a prestar assessoria técnica à Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa.

De fevereiro de 2013 até ao presente, desempenhou o cargo de Diretora da Unidade de Ação Social e Acolhimento, nomeada em regime de substituição.

16 de outubro de 2015. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

209032134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1890219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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