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Deliberação 1962/2015, de 28 de Outubro

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria Alexandra Bento Pires Videira, para o cargo de Diretora da Unidade de Contratação Pública

Texto do documento

Deliberação 1962/2015

Considerando que os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, foi deliberado a 10 de julho de 2014,pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.ºgrau, para Diretor da Unidade de Contratação Pública.

O referido procedimento concursal foi divulgado pela oferta pública n.º OE201504/0132,na Bolsa de Emprego Publico. Concluído o procedimento concursal, e na sequência de aplicação dos métodos de seleção, o júri elaborou a proposta de nomeação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da mencionada Lei 2/2004, tendo proposto a nomeação da Licenciada Maria Alexandra Bento Pires Videira, por possuir o perfil e experiencia profissional adequados ao desempenho do cargo a prover, tendo demonstrado que reúne as condições técnicas para o cargo de direção supra referido.

Nestes termos, atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e por deliberação de 25 de junho de 2015, do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, foi nomeada a Licenciada Maria Alexandra Bento Pires Videira, para o cargo de Diretora da Unidade de Contratação Pública, com efeitos a 1 de julho de 2015, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, nos termos legais, por iguais períodos de tempo.

Síntese Curricular

Maria Alexandra Bento Pires Videira

Licenciatura em Gestão pela Universidade Internacional

Funções e cargos desempenhados:

Desde 2013 - Diretora da Unidade de Contratação Publica da CPL, I. P.;

Desde 2011 - Diretora da Unidade de Aprovisionamento e logística da CPL, I. P.;

Desde 2005 - Chefe de Divisão de Aprovisionamento e logística na CPL, I. P.;

Desde 2004 - Formadora do módulo de material manegement do Sistema de Informação Financeira, na Segurança Social;

Desde 2001 - Técnica Superior no grupo de trabalho do Sistema de Informação Financeira do IGFSS, I. P.

Desde 1999 - Responsável do Aprovisionamento pela Gestão de Stocks do IGFSS, I. P.;

Desde 1997 - Integrada no grupo de Trabalho de Reorganização e Informatização do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Santa Maria (HSM);

Desde 1994 - Responsável pelo Atendimento Público nas áreas de Enfermagem, Administrativa e Auxiliar do HSM;

Desde 1992 - Secretariado da Gestão de Recursos Humanos do HSM;

Desde 1990 - Integrada na Gestão de Recursos Humanos (Área médica) do HSM.

16 de outubro de 2015. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

209032207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1890218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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