Processo Disciplinar - Notificação de Aplicação de Pena de Despedimento por facto imputável ao trabalhador
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 222.º e 223.º, da Secção II das Sanções disciplinares, aprovado pela Lei 35/2014 (LTFP), de 20 de junho, notifica-se Paula Cristina Silva Cunha Silva, Assistente Operacional do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia, de que na sequência da decisão do Processo Disciplinar n.º 1/2014 IGEC 00246/RN/14, por despacho de 23 de julho de 2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 4654/2013, de 26 de março de 2013, do Senhor Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 65, 2.ª série, de 03 de abril de 2013, foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar prevista nos artigos 187.º e 297.º, n.º 1, 2 e 3 da alínea g) da LTFP-Sanção de Despedimento Disciplinar, a qual começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias úteis após a data da publicação do presente aviso.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 73.º da referida LTFP.
30 de setembro de 2015. - A Diretora, Dr.ª Maria Manuela Vieira Machado.
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