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Despacho 12043/2015, de 27 de Outubro

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Sumário

Designa as seguradoras e as organizações de agricultores que fazem parte da comissão de acompanhamento do Sistema de Seguros Agrícolas, e indica a entidade que a preside, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto

Texto do documento

Despacho 12043/2015

O Decreto-Lei 162/2015, de 14 de agosto, instituiu um novo sistema de seguros agrícolas, que prevê a atribuição de apoios à contratação de seguros agrícolas, nos termos definidos nos Programas de Desenvolvimento Rural e na Organização Comum de Mercado para os setores da vinha e das frutas e hortícolas.

Para garantir o bom funcionamento do Sistema de Seguros Agrícolas, é criada uma comissão de acompanhamento, à qual compete a monitorização e apresentação de propostas de desenvolvimento do sistema, constituída por representantes dos organismos do Ministério da Agricultura e do Mar, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões, das seguradoras e dos agricultores.

Assim,

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º Decreto-Lei 162/2015, de 14 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, determino o seguinte:

1 - Fazem parte da comissão de acompanhamento do sistema de seguros agrícolas (SSA), aprovado pelo Decreto-Lei 162/2015, de 14 de agosto, os representantes das seguradoras que detenham apólices no âmbito deste sistema.

2 - Serão incluídas na referida comissão de acompanhamento as seguradoras que passem a dispor das apólices referidas no n.º 1.

3 - São designados, para fazerem parte da comissão de acompanhamento, os representantes das seguintes organizações de agricultores:

a) Confederação de Agricultores de Portugal (CAP);

b) Confagri - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;

c) Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

4 - A comissão de acompanhamento é presidida pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., pelo Presidente do seu Conselho Diretivo, por um período de 2 anos.

5 - A comissão de acompanhamento do SSA reúne, pelo menos, uma vez por ano, em novembro, com vista à preparação da campanha de contratação do ano seguinte, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 162/2015, de 14 de agosto, por forma a cumprir o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

6 - A convocatória para a reunião referida no número anterior deve ser remetida aos membros da Comissão com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência.

20 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.

209041677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1889185.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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