Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, promover por diuturnidade ao posto de segundo-sargento em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 270.º do mesmo estatuto, os subsargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros e subclasse de técnicos de diagnóstico e terapêutica em regime de Contrato:
8200210, Rita Gomes Morais
8200710, João Miguel Cunha Joaquim
8200310, Mónica Sofia Bizarro Figueira
8200110, Cátia Sofia Esteves Trigo
8200510, Ariana Manuela Martinho Ferreira
8200610, Ana Filipa da Rocha Cunha
8200810, Sílvia Marques Correia
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 15 de outubro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes sargentos, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 8200909, segundo-sargento HP RC João Manuel Serrano Delfim.
15 de outubro de 2015 .- Por subdelegação do Superintendente do Pessoal, o Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Contra-almirante.
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