O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por "Portugal 2020", compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE),o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu, e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, e consigna ainda o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020.
De acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, o regime previsto no mencionado Decreto-Lei aplica-se, com as devidas adaptações, aos PO de cooperação territorial europeia, no respeito pela prevalência do princípio de acordo entre os Estados-Membros que os integram e a Comissão Europeia.
Por decisão de Execução da Comissão de 12 de fevereiro de 2015 - CCI 2014TC16RFCB005 - foi definitivamente aprovado o programa de cooperação INTERREG V-A Espanha Portugal 2014-2020 (POCTEP), para apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao abrigo do objetivo de Cooperação Territorial em Espanha e Portugal.
Considerando que na versão final do documento do Programa aprovado pela Comissão Europeia, de 13 de janeiro de 2015, nomeadamente no tocante à descrição sucinta das modalidades de gestão e controlo se estabelecem as especificidades a observar nas áreas da gestão e controlo financeiro, na aplicação do apoio do FEDER, no âmbito do objetivo de Cooperação Territorial.
Consequentemente, num exercício de continuidade e de capitalização de experiências do passado e para evitar situações de rutura, ao mesmo tempo que se promovem melhorias e ajustes para certos mecanismos e procedimentos, os processos de gestão e controlo têm também presente o novo quadro regulamentar, aproveitando os recursos técnicos e humanos que funcionaram de forma eficaz no exercício anterior de programação do Programa e dos Organismos Intermédios.
Neste contexto, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) é um Organismo Intermédio nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, designado para levar a efeito tarefas de controlo, cabendo aos atuais recursos humanos assegurar as funções de gestão, execução e encerramento do ciclo de programação 2007-2013 e, ao mesmo tempo, dar continuidade ao desenvolvimento das mesmas funções no Programa agora aprovado pela Comissão Europeia - INTERREG V-A Espanha-Portugal 2014-2020.
Assim:
Ao abrigo do estatuído no n.º 11 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho, e tendo em conta o montante aprovado para a Assistência Técnica do INTERREG V-A e as competências técnicas adquiridas pelos atuais recursos humanos, determino o seguinte:
1 - Os trabalhadores que integram a equipa técnica do Organismo Intermédio (CCDRN) do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha Portugal 20072013 (POCTEP), com contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrados para o efeito com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte constantes do Anexo ao presente despacho e que dela fazem parte integrante, transitam para o INTERREG V-A Espanha Portugal 2014-2020 (POCTEP),
2 - As relações contratuais a termo resolutivo incerto referidas no número anterior têm a duração do período previsto para duração do Programa INTERREG V-A Espanha Portugal 2014-2020 (POCTEP).
3 - O presente despacho produz efeitos a 01 de julho de 2015.
9 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.
ANEXO
Trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo incerto que transitam para o Programa INTERREG V-A Espanha Portugal 2014 - 2020 (POCTEP)
(ver documento original)
209029965