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Despacho 17813/2005, de 19 de Agosto

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Sumário

Determina a transferência do Dr. Filipe Alcobia de Moraes Sarmento Honrado a desempenhar funções na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, para a Embaixada de Portugal em Nova Deli para desempenhar as funções de conselheiro económico.

Texto do documento

Despacho 17 813/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 8.º, no artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2004, de 6 de Fevereiro, determino que o conselheiro técnico do quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros a desempenhar funções na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, Dr. Filipe Alcobia de Moraes Sarmento Honrado seja transferido para a Embaixada de Portugal em Nova Deli para desempenhar as funções de conselheiro económico, indo ocupar o lugar vago decorrente da cessação de funções do Dr. João José Amaral Tomaz, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril de 2003.

22 de Julho de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/19/plain-188797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto-Lei 29/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, criando os lugares de conselheiro técnico principal e de conselheiro técnico para a unidade EUROJUST.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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