A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 63/2005, de 19 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho, que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 63/2005

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 107/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 2.º, na parte que altera a alínea c) do artigo 19.º do regime anexo ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, e 324/2003, de 27 de Dezembro, onde se lê «valor igual ou superior (euro) 3750 e inferior (euro) 15000;» deve ler-se «valor igual ou superior a (euro) 3750 e inferior a (euro) 15000;».

2 - No anexo, na parte em que se republica o n.º 3 do artigo 8.º do regime anexo ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, e 324/2003, de 27 de Dezembro, onde se lê «primeiro juízo.» deve ler-se «1.º juízo.».

3 - No anexo, na parte em que se republica o n.º 1 do artigo 12.º-A do regime anexo ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, e 324/2003, de 27 de Dezembro, onde se lê «domicílio ou sede convencionada.» deve ler-se «domicílio ou sede convencionado.».

4 - No anexo, na parte em que se republica o n.º 2 do artigo 19.º do regime anexo ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, e 324/2003, de 27 de Dezembro, onde se lê «metade de unidade de conta.» deve ler-se «1/2 UC.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/19/plain-188780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Decreto-Lei 269/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-01 - Decreto-Lei 107/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-09 - Portaria 808/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo modelo de requerimento de injunção, publicado em anexo, no âmbito da alteração do respectivo regime constante do Decreto-Lei nº 269/98 de 1 de Setembro, efectuada pelo Decreto-Lei nº 107/2005 de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-09 - Portaria 809/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova as formas de apresentação do requerimento de injunção, no âmbito da alteração do respectivo regime constante do Decreto-Lei nº 269/98 de 1 de Setembro, efectuada pelo Decreto-Lei nº 107/2005 de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-09 - Portaria 810/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova novas formas de pagamento da taxa de justiça, diversas das previstas no Código das Custas Judiciais, devida pelo procedimento de injunção, cujo regime consta do Decreto-Lei nº 269/98 de 1 de Setembro com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 107/2005 de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 14/2006 - Assembleia da República

    Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-24 - Portaria 728-A/2006 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a entrega do procedimento de injunção através da Internet. Altera as Portarias nºs 809/2005 e 810/2005, ambas de 9 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Decreto-Lei 303/2007 - Ministério da Justiça

    Altera, no uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro ( procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-04 - Portaria 220-A/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Cria uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI), definindo as respectivas competências e quadro de pessoal, e estabelece normas de apresentação e tramitação do requerimento de injunção e de oposição, assim como formas de pagamento da taxa de justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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