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Despacho (extracto) 7790/2001, de 14 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7790/2001 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Cultura de 27 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e na alínea c) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, são delegados no licenciado Carlos Joaquim Pedro Fernandes, inspector-geral das Actividades Culturais (IGAC), os poderes necessários para autorizar a realização de despesa de aquisição de etiquetas para autenticação de videogramas e fonogramas no valor aproximando de 340 000 contos. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Março de 2001. - A Subinspectora-Geral, Maria Paula Andrade Telles de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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